Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Crime Ambiental: STF decidirá se há prescrição de dívida em crimes ambientais!

    Entenda como esta decisão pode mudar os rumos da aplicação do Direito Ambiental brasileiro.

    Crime Ambiental STF decidir se h prescrio de dvida

    O STF (Supremo Tribunal Federal) irá julgar se uma condenação por crime ambiental convertida em prestação pecuniária – ou seja, em dívida – pode prescrever. A Constituição garante a proteção do meio ambiente, considerada um direito de toda a sociedade, sendo, assim, a degradação ambiental entendida como um crime imprescritível.

    No caso que será analisado pelos ministros da Suprema Corte, uma pessoa foi condenada a seis meses de detenção por uma construção indevida realizada em uma APA (Área de Proteção Ambiental) localizada na cidade de Balneário Barra do Sul, em Santa Catarina. A pena de prisão, contudo, foi convertida em obrigação de recuperação da área degradada. Como a pessoa que construiu de forma irregular na APA alegou dificuldades financeiras, a remoção das estruturas construídas ficou a cargo do MPF (Ministério Público Federal), com o condenado assumindo uma dívida.

    A contenda surgiu no momento da execução da pena, com a alegação de que dívidas pecuniárias são prescritíveis, mesmo se tratando de crime ambiental. A Justiça Federal reconheceu como prescritível a sentença de perdas e danos, entendimento que foi mantido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região após apelação feita pelo MPF. Com isso, o caso chegou ao STF.

    “A Justiça Federal reconheceu a prescrição da execução dada a alegação de que a conversão da obrigação de fazer em favor do exequente resulta em dívida pecuniária, sendo esta, prescritível. Muito embora seja oriunda de obrigação reparatória ambiental”, explica Nicolle Zeferino Rocha, advogada do escritório Arnaldo Esteves Lima & Associados Consultores e Advogados.

    O ministro Luiz Fux já comentou o caso no Plenário Virtual do STF. Para o magistrado, a hipótese tratada nos autos não é abrangida por uma tese firmada na Corte segundo a qual a pretensão de reparação civil de dano ambiental é imprescritível. Para Fux, o que se discute agora é a incidência de prazo prescricional na execução de uma dívida pecuniária oriunda do reconhecimento da obrigação de reparar o dano ambiental.

    Especialistas em direito ambiental e civil consideram que, neste caso da APA de Balneário Barra do Sul, a dívida pecuniária é imprescritível, já que se trata de crime ambiental. Além disso, um entendimento contrário poderia gerar impunidade e servir como incentivo à degradação ambiental.

    “A obrigação de pagar possui como fonte originária a condenação criminal por dano ambiental, este imprescritível. Não se pode, assim, conferir ao dano ambiental tratamento diverso tão somente por conta da sua instrumentalização processual, uma vez que isto pode gerar impunidade para aqueles que causam o dano ambiental”, afirma Rocha.

    Para a advogada, o caso é sensível, podendo gerar diferentes impactos. “Antevejo enorme repercussão do referido julgamento, não somente na esfera jurídica, mas também na esfera econômica, social e política, uma vez que o dano ambiental repercute em um direito que está acima do individual”, completa.

    Segundo informações da assessoria de imprensa do STF, o mérito do recurso será submetido a julgamento pelo Plenário da Corte, ainda sem data prevista.

    Por: Arnaldo Esteves Lima é sócio-fundador do escritório Arnaldo Lima e Barbosa Moreira Advogados e Consultores e ministro aposentado do STJ, 15/02/2022.

    • Publicações5
    • Seguidores0
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações24
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/crime-ambiental-stf-decidira-se-ha-prescricao-de-divida-em-crimes-ambientais/1404980319

    Informações relacionadas

    Supremo Tribunal Federal
    Jurisprudênciahá 6 anos

    Supremo Tribunal Federal STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: AgR RE XXXXX MG - MINAS GERAIS

    Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Advogado
    Jurisprudênciahá 8 anos

    Tribunal de Justiça do Estado da Bahia TJ-BA - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX-43.2000.8.05.0001

    Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Advogado
    Jurisprudênciahá 7 anos

    Tribunal de Justiça do Estado da Bahia TJ-BA - Apelação: APL XXXXX-63.2012.8.05.0172

    Ana Luíza Policani Freitas, Advogado
    Notíciashá 8 anos

    Princípio da insignificância e crime ambiental

    Supremo Tribunal Federal
    Jurisprudênciahá 2 anos

    Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC XXXXX RS

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)