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30 de Abril de 2024
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    Crime de favorecimento à prostituição independe de lucro

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 10 anos

    O ato de induzir alguém à prostituição é crime, ainda que não haja intenção de lucro, segundo decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O colegiado reformou sentença da Justiça Federal no Amazonas que absolveu oito acusados de cometer o crime.

    Segundo o Ministério Público Federal, alguns eram sócios de um navio que transportava garotas de programa (maiores e menores de idade) no município de Itacoatiara e outros atuavam como agenciadores.

    Em primeira instância, todos foram absolvidos sob o a...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/crime-de-favorecimento-a-prostituicao-independe-de-lucro/112179113

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