Crime de trânsito é discutido no rádio
Em entrevista ao vivo à Rádio Inconfidência - AM 880-, no programa Revista da Tarde, o desembargador Alexandre Victor de Carvalho, da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), abordou o tema crimes de trânsito e explicou as diferenças entre crime doloso contra a vida, crime culposo e dolo eventual.
Segundo ele, o crime doloso é aquele em que o agente pratica uma ação querendo obter o resultado ao qual se propôs. Quer matar e mata, resumiu. O crime culposo é caracterizado pela falta de cautela que resulta em algo não pretendido pelo agente. Ele citou como exemplo a situação em que alguém limpa uma arma carregada apontada para outra pessoa, que vem a ser ferida pelo disparo acidental da arma. Já no dolo eventual, o agente não quer alcançar aquele resultado, mas não se importa com o que pode suceder. Não quer matar, mas não está nem aí se isso acontecer, acrescentou.
O desembargador disse que, normalmente, em acidentes de trânsito com vítimas fatais, os causadores do acidente são julgados pela prática do crime culposo. Se a pessoa não leva o carro para a revisão, porque a manutenção está cara, mas acha que nada vai acontecer, a regra geral é denunciá-la por crime culposo. Se não se importava, ela é denunciada por dolo eventual, explicou. Para Alexandre Victor de Carvalho, esses conceitos são fáceis de serem explicados na teoria, mas aplicá-los na hora do julgamento é complexo, pois isso depende da interpretação dos magistrados. Como é difícil provar qual era a intenção do agente, há entendimentos divergentes sobre o assunto.
Desde dezembro do ano passado, o TJMG participa, semanalmente, do Revista da Tarde, programa em que magistrados são entrevistados pela jornalista Débora Rajão.
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