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16 de Junho de 2024
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    Crime habitual e habitualidade criminosa se confundem? - Áurea Maria Ferraz de Sousa

    há 14 anos

    Não se confundem. Vejamos. Nas lições de Renato Brasileiro, o crime habitual exige uma prática reiterada de determinada conduta, por exemplo, casa de prostituição.

    Art. 229. Manter, por conta própria ou de terceiro, casa de prostituição ou lugar destinado a encontros para fim libidinoso, haja, ou não, intuito de lucro ou mediação direta do proprietário ou gerente:
    Pena reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    A habitualidade criminosa, por sua vez, ocorre quando o agente faz do crime sua atividade frequente como meio de subsistência, por exemplo, o ladrão.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/crime-habitual-e-habitualidade-criminosa-se-confundem-aurea-maria-ferraz-de-sousa/2070634

    1 Comentário

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    Bruno Luiz
    8 anos atrás

    Pouco esclarecedor!!! continuar lendo