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Crime hediondo não justifica prisão cautelar por mais de 6 anos
Publicado por Consultor Jurídico
há 14 anos
Prática de crime hediondo não é justificativa para manter prisão cautelar de acusado quando configurado excesso de prazo na prisão preventiva. O entendimento é do ministro do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello, que concedeu liminar determinando a soltura de S.A.O., acusado de cometer o crime de homicídio. Segundo os autos, o suspeito está preso a mais de seis anos aguardando novo julgamento.
O ministro citou jurisprudência do Supremo para afirmar que nada justifica a permanência de uma pess...
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