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Crime meio e crime fim
Publicado por Marinho Advogados
há 4 anos
O crime meio está presente no Princípio da consunção, conhecido também como Princípio da Absorção, é um princípio aplicável nos casos em que há uma sucessão de condutas com existência de um nexo de dependência. De acordo com tal princípio o crime fim absorve o crime meio.
Exemplo: O indivíduo que falsifica identidade para praticar estelionato.
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