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3 de Maio de 2024
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    Crime meio e crime fim

    Publicado por Marinho Advogados
    há 4 anos

    O crime meio está presente no Princípio da consunção, conhecido também como Princípio da Absorção, é um princípio aplicável nos casos em que há uma sucessão de condutas com existência de um nexo de dependência. De acordo com tal princípio o crime fim absorve o crime meio.

    Exemplo: O indivíduo que falsifica identidade para praticar estelionato.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/crime-meio-e-crime-fim/835066682

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