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16 de Junho de 2024

Crimes contra a administração pública têm penas brandas, diz procurador

Publicado por Câmara dos Deputados
há 12 anos

O procurador da República José Robalinho Cavalcanti disse há pouco que as propostas de endurecimento de penas para crimes contra a administração pública vão gerar uma revolução nessa área. Ele foi um dos membros do grupo de trabalho que assessorou a Subcomissão Especial de Crimes e Penas no relatório.

Um dos pontos alterados foi a fusão dos crimes de corrupção passiva e corrupção ativa. O índice de não punição da corrupção passiva é muito alto, o do corruptor ativo é menor ainda. Um dos motivos é a separação e a estruturação da corrupção ativa. Isso dificulta a avaliação do crime. Segundo Cavalcanti, a proposta propõe que o ato de ofício não seja necessário para configurar a corrupção passiva. Ele lembrou que esse foi o entendimento da maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal no julgamento do mensalão.

De acordo com o procurador, a inclusão do crime de corrupção de pessoas jurídicas será uma revolução de suma importância. Se a empresa participou da corrupção ativa ela deve ser punida, assim como acontece com os crimes ambientais, afirmou.

Cavalcanti comentou também a criação do crime de descaminho qualificado para enquadrar grandes esquemas de importação de produtos sem pagamento de impostos, que provoquem impacto na ordem econômica e pública.

Cavalcanti participa de audiência pública sobre o relatório da Subcomissão Especial de Crimes e Penas. O texto, que modifica o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40), aumenta a punição para os crimes cometidos contra a vida, a administração pública e o meio ambiente. Por outro lado, reduz a punição daqueles crimes patrimoniais cometidos sem violência física, como furto simples, por exemplo.

Reequilíbrio

O objetivo do grupo foi reequilibrar o sistema de penas do Código Penal e de parte da legislação esparsa (ECA, Lei de Drogas, Estatuto do Desarmamento, Lei de Crimes Ambientais). Um exemplo de distorção é o crime de falsificação de cosmético com pena mínima de 10 anos enquanto homicídio simples tem pena mínima de 6 anos.

O debate foi proposto pelo relator da subcomissão, deputado Alessandro Molon (PT-RJ); pelo presidente da CCJ, deputado Ricardo Berzoini (PT-SP); e pelos deputados Esperidião Amin (PP-SC), Lourival Mendes (PTdoB-MA) e Roberto Teixeira (PP-PE).

Agência Câmara de Notícias

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