Criminalização primária do porte de drogas para consumo pessoal é ilegal, diz juiz
Detido em janeiro de 2011 por portar três gramas de cocaína, Daniel caiu nas malhas do Judiciário como diversos outros usuários e comerciantes de substâncias consideradas ilícitas. Aparentemente, ele seguiria o mesmo destino dos outros 150 mil detentos que cumprem penas por crimes relacionados a legislação anti-drogas. A novidade é que ele foi absolvido: “A pretensão condenatória improcede. A absolvição sumária e antecipada do réu é de rigor. É que o porte de drogas para consumo pessoal, imputado ao réu na denúncia, não é crime, pois constitui conduta atípica em face da inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei n. 11.343/2006″, diz o despacho do juiz José Henrique Torres.
O Coletivo DAR (Desentorpecendo a Razão) entrevistou o juiz Torres para entender a base legal da sua decisão, descobrir porque esse entendimento não é repetido em casos similares e qual o papel das leis na luta contra ou a favor da descriminalização.
Está cada vez mais claro, em nível nacional e global, que a proibição das drogas é imoral, afinal não cumpre com suas promessas básicas de defender a saúde e ainda gera diversos outros problemas sociais. No entanto, sua sentença parece ir além: ela está nos dizendo que além de imoral a nossa lei de drogas é ilegal?
José Henrique Torres: A criminalização primária do porte de drogas para consumo pessoal não é apenas imoral e ilegal. É inconstitucional! E é exatamente por isso que é inadmissível em nosso sistema jurídico. A criminalização do porte de drogas para consumo pessoal viola princípios de direitos humanos, que são constitucionais, como o da lesividade, pro homine, igualdade, respeito às diferenças e liberdade da vida privada. Além disso, também viola os princípios constitucionais que limitam o poder punitivo do Estado, como a idoneidade, racionalidade e subsidiariedade. E não é só. Também há flagrante violação aos princípios democráticos da criminalização, que proíbem que o Estado criminalize para impor pauta de comportamento moral ou de...
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