Criminalizar não pagamento de ICMS declarado é desespero, diz professor
“A alegação de apropriação indébita tributária por não pagar valores declarados de ICMS é recurso de desespero, típico de um direito financeiro de crise, no qual o aparato penal tem sido demandado pelos estados, a partir de confissões de dívidas declaradas, como meio de coação para obter êxito nas suas cobranças tributárias”, afirma o professor da USP Heleno Torres, em parecer para a Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp).
O documento foi entregue ao ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal. Ele é relator de recurso que discute se o não pagamento de ICMS declarado pode ser imputado como crime de apropriação indébita. O processo está na pauta desta terça-feira (12/2), na 1a Turma do STF.
“A complexidade do nosso sistema tributário devasta a segurança jurídica I dos contribuintes e criam problemas incontornáveis”, diz. Segundo o jurista, alguns estados abusaram na irresponsabilidade fiscal, com contratação de pessoal acima dos limites permitidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Com isso, segundo o parecer, os estados praticamente eliminaram a indústria nacional de setores inteiros da economia com o uso abusivo e desmedido da substituição tributária.
"Isto sem falar no atraso e não pagamento de precatórios ou na resistência deliberada para devolução de créditos tributários, mormente nas exportações, a minar a capacidade financeira das empresas. E, apesar de todos os privilégio...
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