Criminalizar não pagamento de ICMS é inconstitucional e banaliza Direito Penal
Prender por inadimplência de ICMS é inconstitucional e transforma o direito penal em instrumento de cobrança. É a opinião de dois advogados especialistas no tema ouvidos pela ConJur.
O tema entrou em debate após o Supremo Tribunal Federal pautar para a próxima quinta-feira (10/10) o julgamento de um Recurso Ordinário que debate a criminalização do não pagamento de ICMS declarado.
O julgamento ganhou uma terceira via, após o Sindicom, sindicato que representa os grandes distribuidores de combustível, sugerir que seja criminalizado apenas quando o ato for intencional.
Um dos maiores criminalistas do país, Pierpaolo Cruz Bottini entende que cabe apenas um caminho: negar a criminalização. Decisão em contrário fere a Constituição e enfraquece o Direito Penal.
“Criminalizar a inadimplência é usar o Direito Penal como instrumento de cobrança. É banalizar o direito penal, que deve ser usado apenas para casos de fraude ou sonegação de informações”, afirm...
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