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3 de Junho de 2024
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    Criogenia é destaque no Informativo de Jurisprudência

    há 5 anos

    A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 645 do Informativo de Jurisprudência. Foram destacados dois casos.

    No primeiro, de relatoria do ministro Marco Aurélio Bellizze, a Terceira Turma entendeu, por unanimidade, que não há exigência de formalidade específica para a manifestação da vontade do indivíduo sobre o destino de seu próprio corpo após a morte, sendo possível a submissão do cadáver ao procedimento de criogenia se esse for o desejo expresso em vida.

    Também em decisão unânime, a Primeira Turma considerou constitucional a remarcação de curso de formação para agente penitenciário feminino de candidata que esteja lactante no período de sua realização, independentemente de previsão expressa em edital do concurso. O processo teve como relator o ministro Gurgel de Faria.

    O Informativo

    O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses relevantes firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.

    Para acessar as novas edições, abra Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência no menu do alto da página. A pesquisa de edições anteriores pode ser feita pelo número ou pelo ramo do direito.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/criogenia-e-destaque-no-informativo-de-jurisprudencia/702948819

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