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17 de Maio de 2024
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    Crítica a colega não configura crime de difamação e injúria

    Publicado por JusPodivm
    há 9 anos

    A simples crítica a um colega de trabalho não configura crime de difamação e injúria, já que, para tanto, é preciso comprovar a vontade de atingir a honra do ofendido. Esse foi o entendimento da desembargadora Cecília Marcondes, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ao julgar queixa-crime in...

    Leia notícia na íntegra:

    http://www.conjur.com.br/2014-dez-04/critica-colega-nao-configura-crime-difamacao-injuria

    Ver notícia na íntegra em JusPodivm

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/critica-a-colega-nao-configura-crime-de-difamacao-e-injuria/155145146

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