CRMV-PR institui Sistema de Registro Eletrônico das Atividades do Responsável Técnico
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 24-7, a Resolução 14 CRMV-PR, de 19-5-2015, que estabelece no âmbito do CRMV-PR - Conselho Regional de Medicina Veterinária do Paraná, o SISTEMART - Sistema de Registro Eletrônico das Atividades do Responsável Técnico.
O SISTEMART passa a ser considerado o meio oficial de comunicação do Termo de Constatação e Recomendação, emitido pelo Profissional ao estabelecimento, e do Laudo Informativo, emitido pelo Profissional ao CRMV-PR.
Os estabelecimentos que possuam Médicos Veterinários ou Zootecnistas como responsáveis técnicos são obrigados a cientificar os registros realizados pelos mesmos no SISTEMART em prazo não superior a 15 dias.
A não cientificação por parte da empresa dos registros das atividades no prazo de até 15 dias, poderá incorrer na suspensão da ART- Anotação de Responsabilidade Técnica, a qual será comunicada via eletrônica (e-mail), via correio ou por Termo de Fiscalização à empresa e ao Profissional.
O Termo de Constatação e Recomendação deverá ser emitido pelo Profissional a cada visita ao estabelecimento, registrando os problemas técnicos ou operacionais que necessitem de ações corretivas, ou para formalizar as sugestões de melhorias recomendadas ao responsável legal, ou ainda a condição regular do estabelecimento.
O Laudo Informativo será emitido quando a empresa contratante não executar as recomendações prescritas, ou colocar obstáculos para o desempenho da função de Responsável Técnico.
O prazo limite para adesão ao SISTEMART de todas as ARTs vigentes é 31-10-2015. A adesão ao SISTEMART é imediata para todas as ARTs homologadas a partir de 24-7-2015.
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