Cruzeiro reduz multa devida a Fred à época da transferência para Olympique Lyonnais
O Cruzeiro Esporte Clube conseguiu reduzir no TST (Tribunal Superior do Trabalho) a multa que deve ao jogador Frederico Chaves Guedes, o Fred, hoje em dia no Fluminense, em razão de valores descontados a título de luvas à época de sua transferência para o clube francês Olympique Lyonnais SASP. O TST, ao julgar o recurso do clube, arbitrou a multa em 20% sobre as diferenças não pagas (cerca de 343 mil, ou pouco mais de R$ 1 milhão), e não sobre o total do negócio (3 milhões), como pleiteava o atacante.
Fred celebrou contrato com duração de cinco anos com o Cruzeiro em 1/7/2004. Em agosto de 2005, o jogador, o clube mineiro e o Olympique Lyonnais negociaram a sua transferência pelo valor de 15 milhões, dos quais 3 milhões seriam devidos ao jogador. No entanto, Fred recebeu valor inferior ao que fora acertado (2,65 milhões), levando-o a ajuizar ação trabalhista em busca das diferenças não pagas e da multa por quebra de contrato.
Em sua defesa, o Cruzeiro Esporte Clube declarou que não descumpriu obrigações contrat...
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