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17 de Junho de 2024
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    CSPB questiona adicional de insalubridade de servidores do Judiciário maranhense

    Escrito por G. Massao Yamanoi

    "A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4550) no Supremo Tribunal Federal conta a Lei Estadual 9.107/09, que regulamenta os adicionais de insalubridade e periculosidade dos servidores do poder Judiciário do Maranhão. O relator do processo é o ministro Celso de Mello. Segundo a CSPB, que representa os servidores públicos civis dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, nos níveis federal, estadual e municipal, a lei maranhense usurpou competência do chefe do poder Executivo estadual porque foi originada de projeto de lei formulado pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA).

    “No presente caso, no entender do autor, não foi respeitada a iniciativa legislativa prevista na Constituição Federal quanto à fixação de percentual de insalubridade, vez que, inobstante a Carta Federal determinar que a iniciativa legislativa quanto à matéria atinente a regime jurídico dos servidores ser privativa do poder Executivo, a iniciativa legislativa da lei impugnada foi do Tribunal de Justiça do Maranhão”, afirma a confederação. A entidade acrescenta que a lei proposta pelo Tribunal de Justiça fixa percentuais de insalubridade irrisórios e os compara com os percentuais fixados no artigo 97 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Maranhão (Lei estadual 6.107/94). No estatuto, o adicional de insalubridade é calculado a partir do vencimento do servidor, classificado em grau máximo de 40%, médio de 30% e mínimo de 20%. Na lei dos servidores do Judiciário maranhense, o mesmo cálculo é realizado a partir do máximo de 5%, o médio de 3,5% e o mínimo de 2% do vencimento do servidor. Para a CSPB, a lei que rege o cálculo de insalubridade dos servidores do Judiciário entra “em contradição com a finalidade constitucional e legal” porque “fixa percentuais de insalubridade irrisórios, o que equivale a admitir que a saúde dos servidores do Judiciário é menos valiosa do que a saúde dos demais servidores, o que beira a lógica do absurdo”. A entidade ressalta que o adicional de insalubridade tem um “caráter pedagógico”, destinado a “compelir o empregador a melhorar as condições de trabalho”. Por isso, estipular percentuais irrisórios para o seu cálculo é um “estimulo ao empregador para não investir na melhoria das condições de trabalho do servidor”. A confederação pretende que a Lei estadual 9.107/09 seja cassada e que, em seu lugar, seja aplicado aos servidores do poder Judiciário o artigo 97 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Maranhão."

    Fonte: STF, com colaboração da AOJERN e ASSOJERR

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cspb-questiona-adicional-de-insalubridade-de-servidores-do-judiciario-maranhense/2559855

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