Culposo
MPE emite parecer ao recurso dos réus do caso Mayana
O Ministério Público Estadual emitiu parecer pelo não provimento do recurso em sentido estrito, interposto pelas defesas dos réus Anderson de Souza Moreno e Willian Jhonny de Souza Ferreira, onde se discute a responsabilidade penal no fato que teve como consequência a morte da jovem Mayanna de Almeida Duarte, em acidente de trânsito.
O parecer, de autoria do Procurador de Justiça Luís Alberto Safraider, objetiva manter a decisão singular, já que a defesa dos réus pretende desclassificar o crime para a modalidade culposa, ao invés de dolo eventual, como entende o Ministério Público, em função das peculiaridades do caso.
Entenda o caso
Após a decisão do juízo da 2.ª Vara do Tribunal do Júri que pronunciou os acusados, a fim de serem julgados perante o Tribunal Popular (Tribunal do Júri), Anderson e Willian interpuseram recurso em sentido estrito, pretendendo, dentre outros pontos, a desclassificação do crime para a modalidade culposa.
O Procurador de Justiça natural elencou de forma objetiva a conduta dos réus, dando destaque à ingestão da bebida conhecida por tequila (cachaça mexicana), ao excesso de velocidade e disputa automobilística na principal via desta Capital, bem como ao avanço do semáforo vermelho na altura da rua José Antonio.
Embora não tenha fechado os olhos ao fato de que o dolo eventual em crimes de trânsito configura de forma excepcional, o parecer pontuou que os elementos externos colhidos da conduta não permite se chegar à figura culposa.
Segundo o Procurador de Justiça, analisando a zona fronteiriça entre o dolo eventual e a culpa consciente, a ação dos acusados deve ser sistematizada como dolo eventual, já que não se limitaram a atuar de modo descuidado ou irreflexivo, sendo possível dar conta de que a atuação poderia levar à morte qualquer pessoa que trafegava na via perpendicular à Avenida Afonso Pena. Os acusados estavam praticando racha, invadiram sinal vermelho e estavam embriagados tomaram tequila de forma que contaram seriamente com a possibilidade de realização do tipo (crime), e apesar disso seguiram atuando para alcançar o fim perseguido, resignando-se à eventual realização do tipo.
O processo foi devolvido à Secretaria e encaminhado ao Tribunal de Justiça, cabendo a decisão final à Primeira Turma Criminal, sem prejuízo de eventual interposição de recurso especial na eventualidade de reforma da decisão, uma vez que a matéria foi prequestionada pelo Ministério Público Estadual em ambas as instâncias.
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