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13 de Junho de 2024
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    Cultura do Estupro?

    Publicado por Justificando
    há 8 anos

    Este artigo faz parte de uma iniciativa do Comitê Latino Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos das Mulheres (CLADEM Brasil).

    Considerando que nesse último ano tivemos muita visibilidade quanto aos estupros sofridos por mulheres, falarei sobre esse tema e sobre a expressão cultura do estupro, tentando dialogar com o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul já que dois promotores de justiça foram protagonistas de algumas discussões nesse campo e a violência sexual é um problema recorrente em processos criminais. Buscarei assim dialogar com o artigo do promotor de justiça Eugênio Paes Amorim que fala do estupro coletivo ocorrido no Rio de Janeiro e também dialogar com a atuação do promotor de justiça Theodoro Alexandre da Silva Silveira que ameaçou e humilhou em audiência uma adolescente violentada sexualmente pelo próprio pai e que havia realizado o aborto legal em decorrência do estupro.

    A ideia é contribuir com a instituição para que pensamentos sexistas dos seus membros sejam combatidos institucionalmente e não publicados em artigos e também para que fatos como o ocorrido na referida audiência não mais se repitam. Discorrerei somente sobre esses dois fatos por terem tido visibilidade e por refletirem a tal cultura do estupro em suas falas e atuações. O Ministério Público alega ignorância do promotor que humilhou a adolescente em audiência embora o Procurador Geral de Justiça tenha encaminhado devidamente o caso para investigação interna após terem tido ciência dos fatos. Pondero que a ignorância pode até estar refletida no machismo, mas como pode um promotor de justiça ignorar o ECAEstatuto da Criança e do Adolescente e ameaçar uma adolescente de que iria para fase onde seria estuprada por terceiros?

    Wânia Pasinato[1] nos traz o quanto as desigualdades de poder afetam as mulheres com a seguinte ponderação, “o uso da expressão cultura do estupro rotula e segmenta o problema que é ainda mais amplo, pois se expressa em múltiplas formas de violências contra as mulheres, na qual a violência sexual é uma delas. Existem diferentes níveis de intensidade e gravidade, mas todas derivadas da mesma desigualdade de poder com base no gênero estrutural e estruturante das relações sociais”. Penso que suas reflexões conseguem traduzir bem os fatos relacionados com os promotores de justiça, demonstrando até onde podemos chegar com as desigualdades de poderes com base no gênero nas relações sociais.

    Esse problema social e cultural de violência de gênero contra as mulheres é muito mais amplo que a violência sexual em si e se expressa na violência física, moral, psicológica, patrimonial e ainda na violência institucional e simbólica perpassando todas as camadas sociais as instituições públicas e privadas.

    Algumas regras sociais nos são impostas quanto ao que devemos fazer ou portar, as meninas por exemplo, são ensinadas desde cedo a sentarem de pernas fechadas e a não provocarem os homens, o que parece não estar adiantando já que as meninas são estupradas na mais tenra idade pelos próprios pais, padrastos e familiares. O número de estupros é muito maior entre meninas e no âmbito doméstico e familiar, seguido por estabelecimentos religiosos e de ensino, do que em festas funk ou entre amigos como no caso do estupro coletivo. Essa afirmação é baseada em inúmeras denúncias de casos que chegam até as delegacias de polícia e órgãos de saúde. Muitos casos não são denunciados por medo e vergonha. Fácil entender essa vergonha quando vemos a exposição e julgamento que as vítimas sofrem em casos como esses. Creio que os promotores de justiça tenham conhecimento desses dados.

    Como estamos falando de cultura, falemos também da cultura permissiva quanto às violências sofridas pelas mulheres e da cultura da impunidade trazida ainda no artigo do promotor, observação que nesse caso concordo, acrescentando aqui que essa impunidade ocorre especialmente nos crimes de estupro e de violência contra as mulheres. Essa impunidade presente nos crimes sexuais se relaciona com a cultura da permissividade que sempre permite a investida masculina e não acredita na negativa das mulheres. Essa cultura permissiva se relaciona assim com a cultura do estupro e consequentemente com a cultura da impunidade devendo sim ser modificada.

    Essa mudança cultural não ocorrerá com aumento das penas, mas sim com a constatação entre os membros do Ministério Público e também do Poder Judiciário e da Defensoria Pública, de que existe machismo e sexismo institucional impregnado no Direito e no sistema de justiça que muitas vezes não condena em crimes sexuais, seja pela alegação de falta de provas ou pela falta de busca dessas provas, decorrente do descaso que se inicia na investigação policial. Temos menos condenações ainda nos crimes que envolvem violência física contra as mulheres (segundo dados do próprio Ministério Público do Rio Grande do Sul em 2014 não chegavam a 7% as condenações pelo procedimento da Lei Maria da Penha) e praticamente não temos condenações quando ocorre a violência psicológica, embora ocorram algumas poucas por ameaças. Por certo a sentença condenatória ou absolutória não é responsabilidade do Ministério Público, mas sua atuação quanto a uma condenação criminal tem grande influência. Posso estar enganada, mas penso que o aumento da pena pode contribuir para um número ainda maior de absolvições junto aos operadores do direito, considerando essa cultura permissiva que culpabiliza as mulheres.

    Continuando a falar de impunidade menciono que o CLADEM[2], instituição que coordeno no Brasil e que encaminhou o Caso Maria da Penha para litígio internacional, tem outro Caso sobre estupro na Comissão Interamericana de Direitos Humanos contra o Estado Brasileiro, devido justamente a impunidade na atuação do Poder Judiciário. Embora em primeira instância o padre, sim um padre católico, tenha sido condenado a 24 anos de reclusão por três estupros, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul o absolveu. Importante que se diga que nesse caso o Ministério Público atuava fortemente pela condenação do padre. Esse caso foi admitido pela Comissão e estava sendo negociada uma Solução Amistosa entre as peticionárias e o Estado Brasileiro desde que o Brasil se comprometesse com algumas ações, entre elas capacitar sobre violência de gênero seus membros do Poder Judiciário e do Ministério Público. Entretanto desde que o governo Temer assumiu o poder as negociações foram paralisadas devido ao Estado Brasileiro através de seus órgãos e representantes estar totalmente omisso.

    Após a questão da impunidade o promotor prossegue em sua confusão de ideias no artigo e ao invés de acusar os estupradores ou a mídia e músicas que estimulam a erotização precoce e a violência contra as mulheres, acusa mais uma vez as feministas, alegando não haver ações das feministas no combate as violências. Citarei somente três ações onde duas foram justamente em parceria com o Ministério Público Federal, sendo realizado em um deles um Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, em relação a uma propaganda de cerveja que tratava as mulheres como objetos sexuais. O TAC não permite a divulgação da marca da cerveja e foi firmado com o CLADEM. Outro exemplo, também com o Ministério Público Federal, se refere a uma música que incitava a violência contra as mulheres em que a Themis, organização feminista gaúcha que fui Coordenadora, conseguiu o reconhecimento nas duas instâncias, embora ainda em grau de recurso, de que a música Um tapinha não dói causa dano moral difuso às mulheres. Também pelo CLADEM ingressamos contra a Ellus justamente porque a publicidade incitava o estupro coletivo. Que ironia não? Quanto a esse último caso ainda não obtivemos resultados.

    Entretanto a correlação de forças entre as feministas e o poder das gravadoras e da mídia ou do Estado é totalmente desigual.

    Assim como foi a correlação de forças entre a jovem e os mais de 30 homens que estavam presentes no estupro coletivo e entre a adolescente e o promotor de justiça e juíza presentes na audiência.

    Na verdade o que seria importante para esse debate seria tratar de outras questões, como por exemplo pensarmos no que aconteceu para naturalizarmos a violência sexual contra meninas e mulheres? Nos motivos que fazem algumas pessoas culpabilizarem as mulheres e não os estupradores? Somente no Brasil temos mais de 28 mil gestantes por ano com menos de 14 anos.[3] Na América Latina e Caribe o número de gestação em meninas com menos de 14 anos ultrapassa 60 mil casos[4], conforme dados da Campanha sobre Niñas Embarazadas – Meninas Grávidas, que o CLADEM desenvolve em toda a América Latina e do Caribe. Não é possível afirmar que toda gravidez dessas meninas seja fruto de violência sexual porque não houve esse cruzamento de dados, pois nossos sistemas de dados são ruins quando não inexistentes e sequer se conectam, mas é possível afirmar que todas elas são vulneráveis ao estupro de acordo com nossa legislação. Todas elas teriam direito ao aborto legal por serem praticamente crianças, sendo obrigadas a se tornarem mães após serem violentadas. Por isso precisamos falar sobre estupro e violência de gênero.

    E finalizando com a menção da fala do promotor sobre hipocrisia em seu artigo, pergunto: será que o promotor de justiça realmente acredita que machismo e feminismo são duas faces da mesma moeda conforme afirma? Utilizando a sua própria nomenclatura – que considero um pouco agressiva o que não é minha intenção – não seria hipócrita ou estúpida uma declaração que iguala machismo e feminismo? Ou seria somente uma ignorância?

    Rubia Abs da Cruz é Advogada, Coordenadora do CLADEM Brasil, Mestranda em Direitos Humanos.

    [1] Doutora em Sociologia e consultora da ONU Mulheres.

    [2] Comitê Latino Americano e do Caribe em Defesa dos Direitos das Mulheres.

    [3] Niñas Madres, Embarazo y Maternidad infantil forzada em América Latina y el Caribe. Fevereiro de 2016. ISBN978-99953-879-8-3. Disponível em www.cladem.org

    [4] Idem.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cultura-do-estupro/411511500

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