Adicione tópicos
Cumprimento da pena antes de condenação definitiva deve ter limites
Publicado por Consultor Jurídico
há 8 anos
Nem um mês se passou da decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a possibilidade de execução de penas antes do trânsito em julgado de decisão condenatória e os problemas já passam a se avolumar. De todos os possíveis, chama a atenção a quebra do princípio (metaconstitucional, constitucional e ordinário) que assegura a irretroatividade de lei penal gravosa.
É preciso recordar a premissa de que o texto da lei não é, por si só, “norma”. Pelo contrário, de tal texto as normas são extraídas através das diversas interpretações que os Tribunais podem lhe dar. Em síntese, uma lei abrange distintas normas, todas elas derivadas da interpretação jurisdicional de um determin...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.