(Curiosidades) O que se entende por arquivamento implícito?
O arquivamento implícito é fenômeno processual penal que ocorre quando o titular da ação penal deixa de incluir na denúncia algum dos acusados. Há divergência na doutrina sobre o assunto. Uma parte, minoritária, afirma que, tendo ocorrido pedido tácito de arquivamento, ele se consuma quando o juiz não se pronuncia com relação aos fatos omitidos na peça de acusação. Ocasião na qual incide a Súmula 524 do STF, que afirma:
ARQUIVADO O INQUÉRITO POLICIAL, POR DESPACHO DO JUIZ, A REQUERIMENTO DO PROMOTOR DE JUSTIÇA, NÃO PODE A AÇÃO PENAL SER INICIADA, SEM NOVAS PROVAS.
Observamos que a existência de novas provas não se confunde com notícias de provas. A notícia de provas autoriza apenas desarquivamento de inquérito policial, já as novas provas autorizam o exercício da ação penal e produzem verdadeira alteração dentro do quadro probatório no qual ocorreu o arquivamento. (VARJÃO DE AZEVEDO, Bernardo Montalvão. Arquivamento da investigação preliminar . Jus Navigandi, Teresina, ano 7, n. 60, nov. 2002. Disponível em: . Acessado em 13/05/2008.)
Contudo, no Brasil, essa forma de arquivamento não é aceita pela maioria doutrinária e jurisprudencial. Os Tribunais Superiores afirmam que todo arquivamento deve ser feito por requerimento fundamentado. Caso haja a omissão do MP na denúncia, o juiz deverá, então, abrir novamente vistas para que ocorra manifestação para oferecimento de denúncia, ou para que peça efetivamente o arquivamento.
Cabe ressaltar que há doutrinas que afirmam que também há arquivamento implícito quando ocorre omissão de algum fato investigado, sem expressa manifestação ou justificação acerca do procedimento.
Assim sendo, percebe-se que há dois possíveis aspectos: o objetivo, quanto aos fatos; e o subjetivo, quanto aos sujeitos.
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