Curitiba ganha nova Vara do Juizado Especial Federal Previdenciário
A partir de segunda-feira, 10 de agosto, a Justiça Federal de Curitiba terá mais uma Vara do Juizado Especial Federal. A 6ª Vara Federal de Curitiba será transformada em JEF Previdenciário e terá seu atendimento no edifício-sede dos Juizados Especiais Federais (Rua Voluntários da Pátria, 532). A partir de segunda, também haverá alteração de competência das outras quatro varas dos Juizados que já existiam: a 3ª Vara do JEF terá competência cível e as outras três atenderão a processos previdenciários. Essas transformações foram definidas pela Resolução nº 48, de 28 de julho de 2009, da presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
A 1ª, 2ª e 4ª Vara do JEF Cível e Previdenciário de Curitiba terão competência exclusivamente previdenciária e recebem nova nomenclatura. A 3ª Vara do JEF Cível e Previdenciário de Curitiba terá competência cível e será transformada em Vara do JEF Cível de Curitiba. A 8ª Vara Federal será renomeada 6ª Vara Federal.
Redistribuição
Os processos destas varas foram redistribuídos, inclusive os eletrônicos. Os processos da 6ª Vara Federal foram distribuídos entre as sete Varas Federais Cíveis remanescentes. Os processos previdenciários dos juizados especiais da nova Vara do JEF Cível serão julgados pela 3ª Vara do JEF Previdenciário. Os processos cíveis dos juizados especiais das 1ª, 2ª e 4ª Varas de JEF Previdenciário serão redistribuídos para a Vara do JEF Cível. Não serão redistribuídos os processos em que houver vinculação do juiz, conexão ou continência com outros não-redistribuídos, assim como os processos definitivamente arquivados com baixa na distribuição.
Confira como vai ficar:
1ª Vara do JEF Cível e Previdenciário de Curitiba terá competência previdenciária e o nome alterado para 1ª Vara do JEF Previdenciário de Curitiba
2ª Vara do JEF Cível e Previdenciário de Curitiba terá competência previdenciária e o nome alterado para 2ª Vara do JEF Previdenciário de Curitiba
3ª Vara do JEF Cível e Previdenciário de Curitiba terá competência cível e o nome alterado para Vara do JEF Cível de Curitiba
4ª Vara do JEF Cível e Previdenciário de Curitiba terá competência previdenciária e o nome alterado para 4ª Vara do JEF Previdenciário de Curitiba
6ª Vara Federal terá competência previdenciária e o nome alterado para 3ª Vara do JEF Previdenciário de Curitiba
8ª Vara Federal terá competência cível e o nome alterado para 6ª Vara Federal
Fonte: Assessoria de Comunicação do TRF 4ª Região/ Justiça Federal do Paraná
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