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17 de Junho de 2024
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    Curso debate direito penal

    há 13 anos

    Na quinta-feira, 5 de agosto, o 2º vice-presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef), desembargador Herculano Rodrigues, abriu o Curso de Direito Penal e Processual Penal. Na oportunidade, o magistrado destacou que, com o crescente índice de criminalidade no país, a sociedade vem questionando a eficácia das leis. “Reverter a atual onda de criminalidade depende de políticas públicas, entretanto cabe aos profissionais do direito debater o assunto e proporcionar, dentro dos limites constitucionais, mais segurança e tranquilidade no meio social”, disse.

    Presente na abertura do curso, o desembargador Baía Borges apresentou o primeiro palestrante do curso, o professor Fernando Nogueira Galvão da Rocha, que é autor de várias obras, e destacou sua atuação como jurista e também sua atuação profissional por quase duas décadas como promotor de Justiça e hoje como juiz do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais.

    Com a palestra Conceito analítico do crime na perspectiva da teoria discursiva do direito, o professor Fernando Galvão falou sobre os efeitos da pós-modernidade na atividade jurisdicional. “O direito penal sempre sofreu influências diretas das correntes filosóficas, que impõem mudanças metodológicas, no sentido de torná-lo cada vez mais eficaz e contextualizado com a realidade atual”, afirmou.

    Segundo Galvão, os conceitos da modernidade, que teve seu início marcado pelo iluminismo, estão sendo revistos. Hoje, na pós-modernidade, “a razão humana não é mais inquestionável, não há mais verdade absoluta nem métodos infalíveis”. O que nos foi legado pela tradição, então, deve ser reconhecido, mas sempre reelaborado.

    Galvão citou a chamada hermenêutica filosófica de Gadamer. O filósofo sustenta que todos os aspectos do entendimento humano possuem uma dimensão hermenêutica que encontra na linguagem a possibilidade de sua experiência. A comunicação, então, seria a solução para a jurisdição criminal: as decisões judiciais devem buscar a justiça através do diálogo entre as partes envolvidas.

    Sentido social do comportamento

    Assim, o juiz não pode julgar segundo seu próprio horizonte, mas deve tentar entender o de cada parte, “promover a fusão de horizontes através do diálogo”, frisou o professor. Galvão defende a teoria da imputação objetiva, cuja finalidade é analisar o sentido social de um comportamento, precisando se este se encontra ou não socialmente proibido e se tal proibição é relevante para o direito penal. Para ilustrar e provocar reflexão, o palestrante reproduziu para a plateia um vídeo em que, num jogo de futebol na África do Sul, um jogador quebra a perna de outro num confronto e é expulso de campo.

    O Curso de Direito Penal e Processual Penal é promovido pela Ejef. Após a execução do hino nacional, na abertura do curso, o desembargador Herculano Rodrigues anunciou que, em 30 de agosto, haverá a apresentação oficial do hino do Poder Judiciário de Minas Gerais, escolhido após a realização do concurso promovido pela Escola Judicial.

    Compuseram a mesa de trabalhos, além do superintendente da Ejef, os desembargadores Baía Borges e Paulo Cézar Dias e o primeiro palestrante do curso, o juiz e professor Fernando Nogueira Galvão da Rocha.

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