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20 de Junho de 2024
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    Curso debate medidas socioeducativas

    há 13 anos

    Dentro das atividades do Curso Jurídico Regional (CJUR 2011), realizado em Uberaba, na sexta-feira, 25 de fevereiro, o juiz e cooperador nas Varas Cíveis e Infracionais da Infância e da Juventude de Belo Horizonte, José Honório Resende falou sobre “A medida socioeducativa de internação e a idéia de proteção integral: limites constitucionais para a aplicação e para a execução”. O magistrado sustentou que qualquer intervenção a ser aplicada a um adolescente só terá resultado positivo se a base for o diálogo.

    A mesa de debates foi coordenada pela diretora jurídica da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig), Maria Celeste Morais Guimarães. A juíza da Vara Infracional da Infância e da Juventude de Belo Horizonte, Valéria da Silva Rodrigues foi a debatedora.

    O juiz José Honório sustentou que todos atores envolvidos no processo de educação do adolescente devem atuar quando uma intervenção for necessária. “O ato de educar deve se pautar na convivência com o adolescente. Para transformá-lo, temos que compreender quais são suas inquietações. Se em toda intervenção não for observada a necessidade de amadurecimento do adolescente os resultados esperados não serão alcançados”, disse.

    O magistrado ponderou que a aplicação de uma medida de internação a um adolescente deve ser bem refletida. “Para a definição do tempo da intervenção, por exemplo, todo juiz deve conhecer bem a realidade do adolescente. Decisões equivocadas podem contribuir para a reincidência da infração”, afirmou.

    Outro ponto abordado pelo juiz diz respeito à dimensão pedagógica da intervenção. “É necessário o juiz entender que o objetivo da aplicação de uma medida socioeducativa de internação é reeducar o adolescente para voltar ao convívio social. A realização de avaliações temporárias podem dar subsídios para uma análise mais criteriosa sobre os resultados até então obtidos”, defendeu o juiz.

    A juíza Valéria Rodrigues defendeu a necessidade de repensar a forma de abordar o adolescente que tem caráter em desenvolvimento, o que é diferente do adulto que já consolidou sua formação. “O juiz deve ter em mente que cabe a ele mostrar ao adolescente o caminho a ser seguido. Contudo, o adolescente tem seu livre arbítrio para decidir o que fazer”, comentou.

    A magistrada entende que a aplicação de uma medida socioeducativa de internação a um adolescente não é a única alternativa. Outras medidas, como liberdade assistida podem ser adotadas. “Se faltar vagas devido à falta de políticas públicas, o juiz deve agir, buscar alguma solução. Mostrar ao adolescente que depende de sua resposta a volta dele ao convívio social”, concluiu.

    Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom

    TJMG - Unidade Goiás

    (31) 3237-6568

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/curso-debate-medidas-socioeducativas/2589309

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