Curso debate medidas socioeducativas
Dentro das atividades do Curso Jurídico Regional (CJUR 2011), realizado em Uberaba, na sexta-feira, 25 de fevereiro, o juiz e cooperador nas Varas Cíveis e Infracionais da Infância e da Juventude de Belo Horizonte, José Honório Resende falou sobre A medida socioeducativa de internação e a idéia de proteção integral: limites constitucionais para a aplicação e para a execução. O magistrado sustentou que qualquer intervenção a ser aplicada a um adolescente só terá resultado positivo se a base for o diálogo.
A mesa de debates foi coordenada pela diretora jurídica da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig), Maria Celeste Morais Guimarães. A juíza da Vara Infracional da Infância e da Juventude de Belo Horizonte, Valéria da Silva Rodrigues foi a debatedora.
O juiz José Honório sustentou que todos atores envolvidos no processo de educação do adolescente devem atuar quando uma intervenção for necessária. O ato de educar deve se pautar na convivência com o adolescente. Para transformá-lo, temos que compreender quais são suas inquietações. Se em toda intervenção não for observada a necessidade de amadurecimento do adolescente os resultados esperados não serão alcançados, disse.
O magistrado ponderou que a aplicação de uma medida de internação a um adolescente deve ser bem refletida. Para a definição do tempo da intervenção, por exemplo, todo juiz deve conhecer bem a realidade do adolescente. Decisões equivocadas podem contribuir para a reincidência da infração, afirmou.
Outro ponto abordado pelo juiz diz respeito à dimensão pedagógica da intervenção. É necessário o juiz entender que o objetivo da aplicação de uma medida socioeducativa de internação é reeducar o adolescente para voltar ao convívio social. A realização de avaliações temporárias podem dar subsídios para uma análise mais criteriosa sobre os resultados até então obtidos, defendeu o juiz.
A juíza Valéria Rodrigues defendeu a necessidade de repensar a forma de abordar o adolescente que tem caráter em desenvolvimento, o que é diferente do adulto que já consolidou sua formação. O juiz deve ter em mente que cabe a ele mostrar ao adolescente o caminho a ser seguido. Contudo, o adolescente tem seu livre arbítrio para decidir o que fazer, comentou.
A magistrada entende que a aplicação de uma medida socioeducativa de internação a um adolescente não é a única alternativa. Outras medidas, como liberdade assistida podem ser adotadas. Se faltar vagas devido à falta de políticas públicas, o juiz deve agir, buscar alguma solução. Mostrar ao adolescente que depende de sua resposta a volta dele ao convívio social, concluiu.
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