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17 de Junho de 2024
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    Curso não-reconhecido pelo MEC gera indenização a ex-aluno em Minas

    Publicado por Última Instância
    há 15 anos

    A 15ª Câmara Cível do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) manteve decisão de primeira instância que condenou a faculdade Santa Marta a pagar indenização de R$ 15 mil um ex-aluno que se formou sem ter o curso reconhecido pelo MEC (Ministério da Educação), e portanto não pôde exercer a profissão de advogado.

    O juiz Pedro Jorge de Oliveira Netto, da 1ª Vara Cível de São Lourenço (MG), condenou a instituição a indenizar o estudante por danos morais. Ambas as partes recorreram, a faculdade, p...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/curso-nao-reconhecido-pelo-mec-gera-indenizacao-a-ex-aluno-em-minas/653425

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