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Curso não-reconhecido pelo MEC gera indenização a ex-aluno em Minas
Publicado por Última Instância
há 15 anos
A 15ª Câmara Cível do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) manteve decisão de primeira instância que condenou a faculdade Santa Marta a pagar indenização de R$ 15 mil um ex-aluno que se formou sem ter o curso reconhecido pelo MEC (Ministério da Educação), e portanto não pôde exercer a profissão de advogado.
O juiz Pedro Jorge de Oliveira Netto, da 1ª Vara Cível de São Lourenço (MG), condenou a instituição a indenizar o estudante por danos morais. Ambas as partes recorreram, a faculdade, p...
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