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4 de Maio de 2024
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    Curso sobre audiência de custódia destaca experiências capixabas, paulistas e internacionais

    Com o objetivo de fazer capacitação em audiência de custódia, magistrados mineiros, servidores do TJMG, e demais interessados, tiveram a oportunidade de ouvir especialistas e magistrados de outros estados envolvidos com o tema, durante toda esta segunda-feira, 29.

    O curso é uma promoção da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef) e foi realizado no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em Belo Horizonte.

    A juíza Gisele Souza de Oliveira, do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, e coordenadora do projeto Audiência de Custódia, abriu os trabalhos na parte da tarde com a palestra “Audiência de Custódia – a expertise do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo”, destacando os pontos práticos da experiência da implantação da audiência de custódia em seu estado, que existe há pouco mais de um mês.

    Segundo ela, o que mais tem chamado a atenção dos magistrados do Espírito Santo é o baixo índice baixo de descumprimento das medidas cautelares, uma vez que as audiências de custódia têm sido necessárias e indispensáveis, proporcionando que o juiz consiga aquilatar qual é a melhor medida cautelar daquela situação.

    Além disso, a magistrada observou que tem ocorrido uma melhora do trabalho dos delegados, os flagrantes estão sendo mais bem feitos e está havendo um efeito pedagógico com relação à atuação da policia militar.

    O professor de Direito Processual da USP, Gustavo Henrique Righi Ivahy Badaró, abordando o tema “Audiência de Custódia – aspectos processuais extrínsecos e intrínsecos, fundamentos e implicações”, analisou os precedentes do Tribunal Europeu e Tribunal Interamericano de Direitos Humanos , como eles interpretam a garantia de que toda pessoa presa tem o direito de ser apresentado, sem demora, a um juiz.


    A partir desses parâmetros, o palestrante fez um paralelo da resolução do TJMG que instituiu a audiência de custódia, verificando tanto a adequação dos pontos que antecedem a audiência quanto o conteúdo da própria audiência.

    Um dos pontos analisados por Gustavo Badaró foi o aspecto cronológico, de que os Tribunais Internacionais têm entendido que a expressão “sem demora”, em regra, não exceda o prazo de quatro dias. O TJMG fixa um prazo de até 24 horas para apresentação do réu preso.

    A juíza Flávia Castellar Olivério, do Tribunal de Justiça de São Paulo, foi a última palestrante do curso com o tema “Audiência de custódia: visão prática da atividade judicante”. A magistrada trouxe a experiência da audiência de custódia, vivenciada pelo Tribunal paulista, implantada desde fevereiro deste ano, e afirmou que a audiência traz uma forma nova de se analisar a prisão em flagrante, como também a conduta dos policias, e apresentou algumas impressões do contato do magistrado com o preso.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/curso-sobre-audiencia-de-custodia-destaca-experiencias-capixabas-paulistas-e-internacionais/203322317

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