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16 de Junho de 2024
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    Cursos para fins de promoção na carreira da magistratura têm nova regra estipulada por órgão de regulamentação

    A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), órgão de formação de magistrados brasileiros a quem compete regulamentar, autorizar e fiscalizar os cursos para ingresso, vitaliciamento e promoção na carreira, divulgou nova regra para os cursos com fins de promoção.

    A nova norma foi estipulada pela Resolução 02/2017, que altera o parágrafo único do artigo 33, e passa a vigorar com a seguinte redação: "considerar-se-á para o cômputo da carga horária mínima de 40 horas-aula, exigida para fins de promoção na carreira, o período de 24 meses anteriores à data de abertura da lista de promoção na carreira". Dessa maneira, fica estabelecido que, em um período de dois anos, o magistrado deve participar de cursos totalizando a carga horária de 80 horas-aula, sendo, necessariamente, 40 horas-aula em cada período de 12 meses, o que abrange esses dois anos.

    Apesar da nova redação dada ao parágrafo único do art. 33 da normativa, a administração superior da Enfam firmou o entendimento de que aquela alteração não deve prejudicar os magistrados que já haviam completado a carga horária mínima de 40 horas aula anuais, no período de 12 meses anterior à data de abertura da lista de promoção na carreira. Nesse sentido, para os editais eventualmente abertos até o dia 19 de março de 2018, aplica-se a redação original do art. 33 da Resolução n. 2/2016, qual seja: "considerar-se-á para o cômputo da carga horária mínima de 40 horas-aula, exigida para fins de promoção na carreira, o período de 12 meses anteriores à data de abertura da lista de promoção na carreira".

    A Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj), responsável por ministrar os cursos aos juízes, já organizou a grade de todos os cursos para o ano de 2017, sendo eles presenciais e a distância. Dentre os temas estão: “Inovações Relevantes do Novo CPC”, O Instituto da Colaboração Premiada”, “Conflitos de Massa e Técnicas de Decisão”, “Mídia Social”, “Responsabilidade Civil”, “Gestão de Pessoas”, “Direito da Criança e do Adolescente”, “Direito do Idoso”, “Cybercrime”, “Multidisciplinar sobre Gênero”, “Gestão Judiciária”, “Contratos Imobiliários”, “Bioética e Biodireito”, “Métodos Consensuais de Resolução de Conflitos”, “Novas Diretrizes Pedagógicas para Formação de Magistrados”, “Recuperação Judicial de Empresas”, “Direito Penal”, “Depoimento Especial”, “Aspectos Práticos das Ações Imobiliárias”, “Reflexões do Novo CPC na Tutela Coletiva” e “Audiência de Custódia”. Confira a grade completa no site da Emerj ou através do link http://www.emerj.tjrj.jus.br/portaldomagistrado/index.html

    A Emerj lembra aos juízes fluminenses que aqueles que participaram dos cursos credenciados pela Enfam deverão encaminhar, por meio do e-mail emerjdifei@tjrj.jus.br, os respectivos certificados para efeito de averbação do cômputo das horas nos cursos de Aperfeiçoamento.

    Fonte: Assessoria de Comunicação Emerj

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