Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Custas judiciais e despesas processuais devem ser recolhidas através da Guia de Recolhimento da União na JF

    há 13 anos

    Custas judiciais e demais despesas processuais, na Justiça Federal da 4ª Região, devem ser recolhidas, exclusivamente, através da GRU-Judicial (Guia de Recolhimento da União), não sendo mais possível a utilização da DARF.

    Tal procedimento, em vigor desde o início deste ano, foi comunicado pelo TRF4, cumprindo determinação da Secretaria do Tesouro Nacional.

    Conforme ofício enviado pelo presidente do Tribunal, desembargador Vilson Darós, o TRF4 desenvolveu um aplicativo que permitirá ao advogado a realização do cálculo, bem como a emissão da guia de recolhimento.

    O serviço está disponível no portal do TRF4, no botão Despesas Processuais.

    • Publicações18420
    • Seguidores69
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações34
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/custas-judiciais-e-despesas-processuais-devem-ser-recolhidas-atraves-da-guia-de-recolhimento-da-uniao-na-jf/2582829

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)