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17 de Junho de 2024
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    Custas judiciais não serão mais recolhidas por meio de cheque

    Publicado por Direito Vivo
    há 12 anos

    O TJDFT, por meio da Secretaria de Apoio Judiciário da Corregedoria - SAJU, informa que, com a publicação do Provimento nº 8, de 15 de junho de 2012, que altera o art. 197 do Provimento Geral da Corregedoria, as custas judiciais não podem mais ser recolhidas por meio de cheque.

    A SAJU esclarece que as guias emitidas, tanto pelas unidades competentes deste Tribunal de Justiça, quanto pela internet, podem ser recolhidas em qualquer instituição financeira pelos demais meios por elas disponibilizados.

    Emissão de guias de custas na Internet

    Desde o dia 3 de abril de 2012, todos os tipos de guias de custas podem ser emitidas por meio da página do TJDFT.

    Sob a coordenação da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal, estão disponibilizados aos usuários os quatro últimos tipos de guias de custas judiciais: as guias para recolhimento de custas finais, de custas de depósito público, de custas intermediárias e de custas complementares. Vale ressaltar que as guias de custas intermediárias e de custas finais dependerão da realização de prévio cálculo pelas Contadorias-Partidorias.

    As guias poderão ser acessadas por meio da página inicial do TJDFT (www.tjdft.jus.br), no menu lateral à esquerda, opção "Serviços", item "Guia de Custas", onde também são fornecidas instruções para o preenchimento, quando este for necessário.

    A partir de agora, as custas de 1ª Instância serão arrecadadas pela Guia de Recolhimento da União - GRU, em substituição ao atual formulário, o que permitirá o pagamento em qualquer instituição financeira, da mesma forma que ocorre com as custas de 2ª Instância.

    Com a disponibilização da emissão de todos os tipos de guia de custas judiciais pela internet, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios aperfeiçoa a prestação jurisdicional, na medida em que atende aos anseios da prestação de um serviço mais eficaz e célere por parte do Poder Judiciário.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/custas-judiciais-nao-serao-mais-recolhidas-por-meio-de-cheque/3157330

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