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Custeio do Plano Privado de Saúde
Publicado por Tribunal Regional Federal da 5ª Região
há 10 anos
O TRF5 e as seções judiciárias da 5ª Região vão arcar com 100% sobre o valor da mensalidade do plano privado de saúde do beneficiário titular e seus dependentes, nos meses de novembro e dezembro. A determinação está contida no Ato Nº 00710/2014, assinado, ontem, pelo presidente do TRF5, desembargador federal Francisco Wildo.
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