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30 de Maio de 2024
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    Custeio obrigatório de material importado para cirurgia

    Publicado por Espaço Vital
    há 7 anos

    A 3ª Turma do STJ publicou, esta semana, o acórdão em recurso especial - de caso gaúcho – negando pedido da Unimed Porto Alegre, que pretendia desobrigar-se de custear prótese importada necessária a uma cirurgia coberta pelo plano contratado. De acordo com o que fora decidido antes pelo TJRS, “a Unimed não demonstrou a existência de outras próteses no país com mesma eficácia e qualidade da importada”.

    A segurada necessitou realizar “cirurgia múltipla de cifoescoliose, osteotomia vertebral e artrodese de coluna”, com a utilização de materiais específicos.

    A Unimed negou, sob o fundamento de “divergência técnica-médica”.

    A segurada requereu, liminarmente, a realização da cirurgia com os materiais indicados por seu médico, no Hospital Moinhos de Vento, e, ao final, a confirmação da liminar e a condenação da ré ao pagamento de uma indenização por danos morais.

    A Unimed sustentou ser “vedado ao médico solicitar marca exclusiva, devendo indicar ao menos três opções, o que não foi observado no caso concreto”. Disse que ofertou “materiais similares ao prescrito pelo médico”.

    O julgado superior afirma que “é legítima a expectativa do consumidor de que, uma vez prevista no contrato a cobertura para determinada patologia ou procedimento, nela esteja incluído o custeio dos materiais e instrumentos necessários à efetiva realização do tratamento prescrito”.

    A relatora Nancy Andrighi arremata que “a recusa de custear material importado, necessário para a realização de procedimento cirúrgico coberto, mostra-se abusiva quando inexiste similar nacional”.

    A advogada Nieli de Campos Severo atua em nome da consumidora. (REsp nº 1645616).

    (Números nos diversos desdobramentos no TJRS: 00111402268590, 02291406620158217000, 02816036420148210001, 03578397520158217000, 111402268590, 11402268590, 4501248720158217000, 70065437626, 70065999740, 70066724618, 70067647461).

    Leia a íntegra do acórdão do STJ

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/custeio-obrigatorio-de-material-importado-para-cirurgia/516919505

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