Custos trabalhistas do futebol são desconhecidos do povo
Os dilemas enfrentados pelos dirigentes dos clubes do futebol profissional na fixação dos períodos de tempo de validade dos contratos dos atletas são apenas mais uma dentre outras questões do quotidiano com as quais convivem esses gestores, situações quase sempre ignoradas pelos torcedores e até por alguns profissionais que trabalham na produção de notícias do segmento.
A regulação dos direitos trabalhistas dos atletas de futebol está especialmente concentrada na chamada Lei Pelé (Lei 9.615/1998 e outras alterações subsequentes, especialmente as produzidas pela Lei 12.305/2011). As questões não tratadas na citada legislação são, naturalmente, regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho, com as adaptações compatíveis com a atividade, face à necessidade de uma interpretação sistêmica das normas aplicáveis à modalidade.
Apesar da singularidade da atividade do atleta profissional e da forma absolutamente diferente das atividades laborais comuns, ainda assim a cultura legislativa brasileira caminha no regramento do absurdo, ao impor limite de tempo de concentração e da jornada de trabalho semanal, pouco importando os deslocamentos e as viagens para jogos distantes da sede do clube — para não falar em outras esquisitices legais, inteiramente incompatíveis com a natureza e a especificidade da atividade desempenhada pelo atl...
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