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16 de Junho de 2024
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    Cutrale é condenada por discriminação a gestantes

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 11 anos

    A Sucocítrico Cutrale, uma das maiores empresas processadoras de suco de laranja do mundo, foi condenada em R$ 500 mil em danos morais coletivos por discriminação a mulheres grávidas. A decisão foi dada pela 3ª Vara do Trabalho de Araraquara (SP), em ação do Ministério Público do Trabalho (MPT). O MPT processou a empresa após receber da Justiça do Trabalho uma sentença em ação individual de uma ex-funcionária, dispensada durante a gravidez, período em que há garantia provisória de emprego.

    A empresa alegou que trabalhadora estaria em período de experiência, o que supostamente excluiria a garantia de emprego. A conduta da empresa se revelou gritantemente discriminatória, com ofensa ao período de estabilidade previsto na Constituição Federal, havendo agressão a direito fundamental, afirmou o procurador Rafael de Araújo Gomes, à frente do caso.

    A Cutrale deverá assegurar a estabilidade no emprego de até cinco meses após o parto às empregadas que confirmarem a gestação, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por gestante dispensada. A empresa também está proibida de efetuar descontos salariais sem justificativa legal de qualquer de seus funcionários, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por trabalhador lesado. Cabe recurso da decisão.

    Descontos salariais A condenação também proíbe a empresa de efetuar descontos salariais sem justificativa legal de qualquer de seus funcionários, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por trabalhador lesado.

    Os descontos ilegais foram descobertos pelo MPT durante inquérito aberto para investigar a dispensa abusiva de gestantes pela empresa. Documentos eram entregues aos funcionários para autorização de desconto no salário relativo a extravio, danos ou falta de devolução dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), ferramentas e multas de trânsito.

    Processo nº 0000390-43.2012.5.15.0151 ACP

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