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4 de Junho de 2024
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    CVM coloca em audiência pública proposta de Instrução que altera regras sobre FIP e FIP-IE

    há 13 anos

    A CVM coloca em audiência pública hoje, 15/04/2011, minuta de instrução que altera a redação da Instrução CVM nº 391, de 16/07/2003, que dispõe sobre a constituição, o funcionamento e a administração dos Fundos de Investimento em Participações - FIP, e da Instrução CVM nº 460, de 10/10/2007, que dispõe sobre os Fundos de Investimento em Participações em Infraestrutura - FIP-IE ("Minuta").

    A Minuta propõe a introdução de regras de composição de carteira para os FIP. De acordo com a proposta, o fundo deverá manter, no mínimo, 90% de seu patrimônio investido nos ativos previstos no art. 2º da Instrução CVM nº 391/03. Tal limite não será aplicável durante o prazo máximo de investimento dos recursos ingressados, nas operações de chamada de capital, o qual não deve ultrapassar o último dia útil do mês subsequente à data em que ocorreu a integralização das cotas.

    Dessa forma, a presente proposta pretende evitar que os FIP sejam utilizados como veículo de aplicações em títulos cujo tratamento fiscal é hoje menos vantajoso do que aquele aplicável às cotas de FIP. Esta medida decorre das alterações promovidas pelo Decreto nº 7.412, de 30/12/2010 nas alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras - IOF-Câmbio, incidente sobre o ingresso de recursos financeiros no País.

    Com a edição do referido Decreto, os recursos ingressados do exterior para aplicação em FIP passaram a sofrer a incidência do IOF-Câmbio à alíquota de 2%, enquanto os mesmos recursos, se destinados a outras aplicações no âmbito dos mercados financeiro e de capitais continuaram a sofrer a incidência do referido imposto à alíquota de 6%.

    A Minuta propõe, também, a alteração de determinados artigos da Instrução CVM nº 460/07, que trata dos FIP-IE. As mudanças visam apenas refletir na regulamentação da CVM as alterações feitas pelos arts. 4º e 21 da Medida Provisória nº 517, de 30/12/2010, na Lei nº 11.478, de 29/05/2007.

    O prazo para envio de sugestões e comentários com relação à minuta posta em audiência pública vai até o dia 25/04/2011.

    O curto prazo para manifestação se justifica, basicamente, por duas razões: (i) as alterações propostas pela presente audiência já foram discutidas com participantes do mercado e representantes da indústria de FIP em audiências restritas; e (ii) a presente audiência pública não tem por objetivo discutir o mérito da medida proposta, mas apenas receber comentários técnicos e sugestões pontuais a respeito de possíveis erros, omissões, inconsistências ou mesmo consequências não vislumbradas pela CVM.

    Clique aqui para ter acesso ao edital de audiência pública com a minuta de instrução.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cvm-coloca-em-audiencia-publica-proposta-de-instrucao-que-altera-regras-sobre-fip-e-fip-ie/2649529

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