A Superintendência de Relações com Empresas da CVM (SEP) divulga hoje, 31/03/2011, o Ofício-Circular CVM/SEP/Nº 05/2011. O documento tem o objetivo de orientar os emissores sobre a elaboração do Formulário de Referência, documento periódico previsto na Instrução CVM nº 480/09 que reúne as principais informações relativas ao emissor, tais como, atividades, fatores de risco, administração, estrutura de capital, dados financeiros, comentários dos administradores sobre tais dados, valores mobiliários emitidos e operações com partes relacionadas.
O Ofício consolida as orientações anteriormente emitidas pela SEP quanto à elaboração e entrega do Formulário.
As novas orientações presentes no Ofício originam-se, principalmente, das análises realizadas pela SEP no exercício anterior sobre as informações prestadas por emissores no Formulário de Referência.
O documento acrescenta orientações sobre item 1 da Seção A do Ofício e sobre os seguintes itens da Seção B : 2.1, 3.1, 3.2, 3.4, 3.5, 4.1, 4.3, 4.4, 5.2, 7.2, 7.3, 8.1, 8.2, 8.3, 9.1, 10.1 e 10.2, 10.3, 10.4, 10.5, 12.1, 12.2, 12.3, 12.4, 12.6, 12.8, 12.11, 13.2, 13.3, 13.5, 13.9, 13.11, 13.15, 13.16, 14.1, 15.2, 15.3, 15.4, 16, 18.10, 19.3 e 21.
Entre as novas orientações constam as seguintes: - Apresentação anual do Formulário (item 1 da Seção A do Ofício);
- Forma de apresentação das informações relativas às últimas 3 demonstrações financeiras, para as companhias que estejam adotando pela primeira vez as normas internacionais de contabilidade (itens 3.1, 7.2 e 10.1 e 10.2 da Seção B do Ofício);
- Orientação sobre como tratar os casos de administradores que renunciem à remuneração, para o cálculo da remuneração anual média (item 13.11 da Seção B do Ofício).
- Forma de divulgação das informações relativas a acionistas com participação relevante (item 15.2 da Seção B do Ofício);
- Orientação para que os emissores também divulguem no Formulário de Referência, inclusive mediante a sua atualização, informações sobre títulos emitidos no exterior não caracterizados como valores mobiliários, sempre que a emissão tenha sido relevante ou contenha previsões que imponham restrições ao emissor ou que possam afetar os titulares de valores mobiliários emitidos pela companhia (18.10 da Seção B do Ofício);
O referido ofício será encaminhado para o endereço eletrônico dos DRI's ou pessoas equiparadas dos emissores, ficando também disponível na página da CVM na internet (no link Legislação e Regulamentação), e em Comunicado ao Mercado (na página principal).
Clique aqui para ter acesso ao OFÍCIO-CIRCULARCVM/SEP/Nº 05/2011
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