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23 de Maio de 2024
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    CVM edita Instrução que altera regras sobre composição da carteira dos FIP

    há 13 anos

    A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 11/5/2011, a Instrução nº 496, que altera a redação da Instrução CVM nº 391, de 16/07/2003, que dispõe sobre a constituição, o funcionamento e a administração dos Fundos de Investimento em Participações - FIP. A Instrução nº 496 é resultado da Audiência Pública SDM nº 7/11.

    A principal mudança introduzida pela nova instrução é obrigar os FIP constituídos após o dia 12 de maio de 2011 ou que fizerem novas chamadas de capital após essa data a manter, no mínimo, 90% de seu patrimônio investido em ações, debêntures, bônus de subscrição, ou outros títulos e valores mobiliários conversíveis ou permutáveis em ações de emissão de companhias, abertas ou fechadas, nos termos do art. 2º da Instrução CVM nº 391/03.

    A Instrução CVM nº 496/11 tem por objetivo evitar que os FIP sejam utilizados como veículo de aplicações em títulos cujo tratamento fiscal é menos vantajoso do que aquele aplicável às cotas de FIP. Tal possibilidade decorre das alterações promovidas pelo Decreto nº 7.412, de 30/12/2010 nas alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras - IOF-Câmbio, incidente sobre o ingresso de recursos financeiros no País.

    Clique para ter acesso à íntegra da Instrução CVM nº 496/1 1 e ao Relatório de Audiência Pública .

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cvm-edita-instrucao-que-altera-regras-sobre-composicao-da-carteira-dos-fip/2680507

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