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Dado sobre filiação não é requisito para petição inicial
Publicado por Consultor Jurídico
há 11 anos
Dados relativos a filiação não são requisitos da petição inicial, assim como não são necessários para que a parte faça denúncia ou queixa. Assim decidiu o Conselho Nacional de Justiça ao conceder liminar para suspender cautelarmente, até o julgamento de mérito, a exigência de que as partes apresentem o dado relativo à filiação nas iniciais e respostas. A questão será apreciado com mais profundidade na data do julgamento de mérito do pedido.
O pedido é referente à parte final do inciso II do artigo 1º da Portaria Conjunta 69/2012 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. O conselheiro Sílvio Luis Ferreira da Rocha levou em consideração...
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