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4 de Maio de 2024
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    Dados transitórios não podem ser corrigidos em certidão de casamento

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 13 anos

    A não ser que seja para corrigir erros como filiação, data de nascimento e naturalidade, o registro civil não pode ser modificado. Em decisão unânime, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça não acatou o pedido de uma mulher que pediu que fosse corrigida, na certidão de casamento, sua atividade profissional.

    A mulher pediu a alteração dos dados porque na sua certidão de casamento consta que ela seria secretária quando, na verdade, deveria constar que ela é trabalhadora rural. O pedido foi j...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/dados-transitorios-nao-podem-ser-corrigidos-em-certidao-de-casamento/2575135

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