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Dados transitórios não podem ser corrigidos em certidão de casamento
Publicado por Consultor Jurídico
há 13 anos
A não ser que seja para corrigir erros como filiação, data de nascimento e naturalidade, o registro civil não pode ser modificado. Em decisão unânime, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça não acatou o pedido de uma mulher que pediu que fosse corrigida, na certidão de casamento, sua atividade profissional.
A mulher pediu a alteração dos dados porque na sua certidão de casamento consta que ela seria secretária quando, na verdade, deveria constar que ela é trabalhadora rural. O pedido foi j...
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