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DAE-10 - MULTA POR OMISSÃO OU SUBSTITUIÇÃO DO SEF
Publicado por Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco
há 14 anos
DAE-10 - MULTA POR OMISSÃO OU SUBSTITUIÇÃO DO SEF
Informamos que na emissão do DAE-10 (Documento de Arrecadação Estadual), nos casos de pagamento de Multa por Omissão ou Substituição de Documento Econômico-Fiscal (SEF), o campo Tipo de Documento de Origem: deve ser preenchido com a opção 15 ou 17, conforme a hipótese, sob pena do documento não ser recepcionado pelo E-fisco. Ressaltamos que deve ser emitido, um DAE-10 para cada período fiscal, relativamente a entrega de SEF omisso ou substituto.
Origem: SEFAZ-PE
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