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30 de Abril de 2024
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    Daniel Cerveira: Cláusulas econômicas podem ser modificadas

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 12 anos

    O contrato de locação em shopping center é abordado em inúmeros trabalhos doutrinários e apresenta certa complexidade.

    Os seguintes documentos costumam integrar os contratos de locação em shopping centers: (i) o contrato propriamente dito, com as estipulações individuais de cada lojista/locatário; (ii) as "normas gerais" ou "cláusulas comuns", que são um conjunto de regras para todos; (iii) o regimento interno, que estipula sobre o funcionamento do empreendimento; e (iv) o estatuto da associação dos lojistas (é condição para firmar a locação, que o lojista se afilie a associação dos lojistas do shopping sendo comum o empreendedor/locador ter maior poder de voto), que dentre outras funções, trata da arrecadação e gerência do fundo de promoção e publicidade.

    Vale esclarecer, ainda, que os locatários/lojistas, além do aluguel (mínimo e percentual), arcam com as verbas condominiais/encargos comuns, fundo de promoção, encargos específicos (água, luz, etc.), taxa de administração entre outros.

    Com efeito, considerando que os pactos em pauta são de longa duração e que, durante o seu transcorrer, podem ocorrer alterações nas suas bases objetivas e subjetivas, tem-se q...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/daniel-cerveira-clausulas-economicas-podem-ser-modificadas/3159267

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