Dano ambiental leva MP a pedir demolição de supermercado em Anápolis
O Ministério Público de Goiás propôs ação civil pública contra o município de Anápolis e a empreiteira SEI Empreendimentos e Participações S.A. para que, liminarmente, a empresa seja impedida de dar continuidade à degradação ambiental em uma Área de Preservação Permanente (APP), que está sendo danificada pela construção de uma unidade do Supermercado Bretas. O estabelecimento, que já está pronto, foi construído na Rua L-03, esquina com a Rua Pereira do Lago e com a Avenida Perimetral Norte e Sul, Quadra 3, Jardim Europa.
Conforme sustentado na ação pelos promotores Steve Gonçalves Vasconcelos e Irma Pfrimer Oliveira, em dezembro de 2011 foi instaurado inquérito civil público para apurar a suposta instalação de estabelecimento comercial em APP. Requisitadas informações à prefeitura, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura (Semma) enviou relatório técnico confirmando que o supermercado foi construído em terreno brejoso e em desrespeito à distância mínima em relação ao curso hídrico, bem como sem a emissão das licenças ambientais prévias e de instalação.
Diante dessas informações, reuniram-se no MP os representantes da empresa e os representantes do município, das áreas encarregadas de fiscalização, numa tentativa de solucionar o problema. No encontro, foi definido que os representantes do Supermercado Bretas paralisariam a execução das obras e o município fiscalizaria o empreendimento para assegurar que não entrasse em funcionamento sem as licenças devidas.
Também foi recomendado à Semma que não concedesse licença ambiental de instalação ou funcionamento do supermercado enquanto não solucionada a questão referente aos danos e irregularidades ambientais. Além disso, a perícia ambiental do MP-GO foi requisitada para realizar vistoria no local.
A construção em APP tem efeitos ainda mais nefastos e já vivenciados em nossa cidade, com risco de desabamento de prédios, segundo ressaltado na ação. A preocupação do MP, de acordo com os promotores, é com as consequências futuras de uma obra como essa em uma área de preservação, com risco de tragédias as que têm acontecido em todo o País, em razão do desrespeito a normas ambientais.
Acordo sem efetividade
Segundo observado na ação, em julho de 2011 a prefeitura realizou inspeção no local, constatando que já havia sido feita a terraplanagem, sem licença, e com drenagem indevida em área brejosa, o que motivou o embargo da obra. Dessa forma, em setembro, foi assinado termo de ajuste de conduta entre a empresa de construção e a Semma, no qual a SEI Empreendimentos e Participações se comprometeu a doar ao município 15 mil m² de grama, por ter iniciado a construção sem licença prévia. Com a assinatura do termo, foi concedida a licença para movimentação de terra na área. O MP não participou da celebração desse acordo.
Apesar de o dano ambiental ter sido detectado, inclusive com drenagem de nascente, nenhuma providência foi tomada para a recuperação ambiental da área e prosseguiu-se com a edificação do estabelecimento. Assim, ao ser informado do caso, o MP requereu ao município vistoria no local e a adoção de providências urgentes. Nesta visita, feita em novembro do ano passado, constatou-se que as obras de terraplanagem foram desenvolvidas em desrespeito à licença emitida, bem como as obras de instalação e construção do empreendimento foram realizadas sem a devida licença ambiental, segundo informações da própria Semma.
O laudo formulado pela perícia ambiental do MP-GO confirmou a ocupação ilegal de APP. Segundo a análise pericial, o Supermercado Bretas está instalado em APP composta por mata ciliar do Córrego Água Fria e com características de área de nascente, que foi impermeabilizada. A recomendação final dos técnicos foi a de que o empreendimento seja retirado do local e a área devidamente recuperada.
O relatório da perícia, conforme destacado na ação, apontou a necessidade de recuperação ambiental da área.
Os pedidos
Também em caráter liminar, os promotores requereram que a empresa seja impedida de exercer qualquer atividade no local, salvo se forem estritamente para garantir a segurança das pessoas e a preservação ambiental. Ao município de Anápolis, foi pedida a imposição da proibição de conceder licenças e alvarás referentes à obra, bem como que revogue aquelas eventualmente concedidas.
No mérito da ação foi pedida a condenação da empresa no cumprimento da obrigação de fazer consistente na retirada (demolição) de todas as obras e construções realizadas em APP, promovendo, em seguida, a recomposição ambiental, de acordo com Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad). O MP também requer a condenação dos réus a reparar os danos ambientais causados. Por fim, foi pedido o pagamento de indenização pelos danos ambientais irreversíveis causados ao meio ambiente e à coletividade.
Encaminhamentos
O juiz Gabriel Consigliero Lessa, da Vara da Fazenda Pública Municipal, Registros Públicos e Ambiental, em decisão proferida no dia 15, mandou intimar a prefeitura de Anápolis para que se manifeste sobre o pedido do Ministério Público antes de apreciar os pedidos liminares feitos na ação. A Justiça já negou pedido anterior feito pelo Supermercado Bretas em mandado de segurança, que pretendia a concessão de licença ambiental ao empreendimento. (Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO - fotos: Otávio Gravina - Perícia Ambiental)
Fotos Estacionamento do supermercado está construído a menos de 10 m do córrego
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