Dano estético tem natureza jurídica autônoma
Em algumas apólices de seguro, especialmente as de automóveis, já se verifica, quando contratada, cobertura para o chamado dano estético. Mas o que é o dano estético?
O dano estético, apesar de existirem respeitosas correntes doutrinárias em sentido contrário, tem natureza jurídica autônoma, tanto que os pedidos podem ser cumulados conforme já decidido e sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça (Súmula 387).
Ao que tudo indica, trata-se de instituto de natureza jurídica autônoma, mais ligado ao direito de imagem do ofendido do que ao aspecto moral propriamente dito, embora, é importante repetir, haja nomes de peso que defendam posição contrária.
O que faz nascer o dano estético é a modificação permanente na aparência física de um indivíduo, capaz de piora-la sobremaneira de modo a lhe causar vergonha. O dever de indeniz...
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