Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Dano moral a servidor público cobrado por sua chefia por dívidas pessoais

    há 12 anos

    A cobrança se deu no ambiente de trabalho do autor, por seus superiores, de valor devido a um banco

    O Banco do Brasil terá que indenizar um servidor público em R$ 5 mil, por danos morais, causados após cobrança de dívida através de seus superiores na Prefeitura de Joinville (SC) A decisão da 6ª Câmara de Direito Civil confirmou sentença da comarca de Joinville, ao mesmo tempo em que negou o pleito do servidor para aumentar o valor arbitrado a título de indenização O banco, em sua apelação, negou a atitude ilícita

    O servidor, por sua vez, reafirmou ter passado por situação vexatória quando o gerente da agência esteve na chefia da Divisão de Administração de Recursos Humanos Alguns dias depois, o servidor, com débitos junto à instituição, recebeu ofício daquele setor, com pedido para que comparecesse ao posto de atendimento do banco instalado na prefeitura, com a finalidade de renegociar a dívida O banco afirmou que o contato com o gerente visou averiguar dados dos funcionários em dívida e confirmar se ainda trabalhavam nos setores informados no cadastro

    Acrescentou que não foi solicitada cobrança por meio da prefeitura e que não houve comprovação de situação vexatória nem de exposição do devedor diante dos demais colegas de repartição Para o relator, desembargador Ronei Danielli, ficou nítido o abalo à honra e à boa imagem do autor, capaz de ensejar indenização Para o magistrado, ainda que o servidor estivesse em débito com o banco, ficou caracterizada a quebra do sigilo bancário garantido pela Constituição

    "A toda evidência, não poderia o preposto da instituição financeira, sem autorização judicial, ter fornecido informações sobre a situação financeira do autor a terceiros, tampouco sob o pretexto de colaboração para que a indigitada divisão instasse alguns servidores que apresentavam pendência financeira junto ao requerido", concluiu Danielli Na decisão, unânime, foi mantido o valor fixado em 1º grau, alterando-se apenas o início da cobrança de juros para maio de 2002, data em que o fato ocorreu (Ap Cív n 2010027774-3)

    • Publicações25933
    • Seguidores83
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações25
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/dano-moral-a-servidor-publico-cobrado-por-sua-chefia-por-dividas-pessoais/3108312

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)