Dano moral coletivo: família que contraiu coronavírus e não respeitou o isolamento é compelida a indenizar R$20 mil reais
No dia 18 de setembro de 2020, o Magistrado Fábio Petengill, da 1ª Vara Cível de Juína, Mato Grosso, confirmou a liminar anteriormente concedida e condenou quatro pessoas de uma mesma família ao pagamento de danos morais coletivos, no importe de R$ 20 mil, por descumprirem medidas de isolamento social determinadas pela vigilância sanitária do Município.
A Ação Civil Pública (ACP) foi proposta pela 1ª Promotoria de Justiça Cível e de acordo com o MPT:
os demandados fizeram uma viagem a Cuiabá, na qual mantiveram contato direto com um familiar posteriormente diagnosticado com ao Covid-19. Eles então assinaram Termo de Consentimento Livre e Esclarecido com os órgãos sanitários do Município e receberam as devidas orientações para o cumprimento adequado da medida consensuada, o que incluía a restrição da liberdade de ir e vir. Contudo, os requeridos acabaram por descumprir a medida de isolamento e passaram a circular normalmente pela cidade.
Ou seja, o grupo entrou em contato com familiar contaminado com Covid-19 e, ainda assim, não seguiu as medidas de isolamento determinadas. Os quatro chegaram a assinar um termo com órgãos sanitários do município e receberam orientações sobre a necessidade de cumprimento da medida. No entanto, deixaram a residência em que vivem, ignorando o termo.
Na decisão, o magistrado afirmou, expressamente, que:
"os requeridos cometeram ato ilícito e isso não depende da constatação posterior de que não haviam contraído o vírus da Covid-19”, isso porque “a finalidade da imposição de isolamento era preventiva, de precaução do interesse coletivo e não um ato condicionado ao resultado delituoso (a transmissão de moléstia grave aos que com eles mantiveram contato)”.
Ainda segundo o magistrado, independente de os requeridos terem transmitido o vírus ou não, o fato de quatro pessoas de uma mesma família que haviam mantido contato com o portador do vírus estarem perambulando pela cidade, ainda com baixíssima incidência de contaminação à época, provocou sim o receio de que tivessem contaminado vários concidadãos.
A decisão responde a uma ação civil pública proposta pela 1ª Promotoria de Justiça Cível do Ministério Público de Mato Grosso.
Os fatos chegaram ao conhecimento do MP após a Vigilância Sanitária, com o apoio da Polícia Civil, se deslocar até a residência da família e confirmar o descumprimento das medidas de isolamento.
Fonte: Informações da assessoria de imprensa do MP-MT.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.