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4 de Maio de 2024
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    Danos morais por transportar valores

    Publicado por Suzana Furtado
    há 6 anos

    Ajudante de entrega da Schin receberá R$ 5 mil de danos morais por transportar valores

    A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT5-BA) decidiu, por unanimidade, que um ajudante de entrega da cerveja Schin (Brasil Kirin Logística e Distribuição) deverá receber uma indenização no valor de R$ 5 mil por realizar transporte de valores, em espécie e cheques.

    O trabalhador alegou que era obrigado a transportar não apenas mercadorias, mas também valores numerários resultantes das vendas dos produtos transportados. O próprio preposto da empresa declarou "que os clientes fazem pagamento aos entregadores de acordo com a nota fiscal; que os entregadores recebem dinheiro, cheques e boletos; que existe cofre no caminhão, que a chave do cofre fica na reclamada; que a reclamada orienta o motorista para em caso de recebimento de valores dos clientes, separar de R$ 50,00 a R$ 100,00 e deixar no bolso para em caso de assalto entregar ao bandido aquele valor".

    O acórdão, que reformou a sentença da 24ª Vara do Trabalho de Salvador, diz que a atividade de transporte de valores deveria ter sido realizada por empresas especializadas, que dispõem de instrumentos e logística adequados à sua execução, ao invés de sujeitar o empregado a infortúnios. Ainda segundo a 4ª Turma, o transporte de valores no caminhão gerava um aumento acentuado no risco da atividade, por tornar o veículo alvo da ação de criminosos armados. Consequentemente, o reclamante ficava sujeito a enorme estresse emocional. Ainda cabe recurso da decisão.

    Processo nº 0000266-27.2015.5.05.0024

    Secom TRT5 - 19/03/2018

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/danos-morais-por-transportar-valores/559782329

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