Danos morais
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve decisão que condena um banco a pagar indenização por danos materiais e morais a um bancário que ficou dez anos sem trabalhar, recebendo normalmente sua remuneração, por decisão do próprio empregador. O banco não teria cumprido devidamente a ordem judicial de reintegrá-lo no emprego, deixando de fornecer trabalho ao empregado. Ficou comprovado que o bancário foi reintegrado no mesmo cargo exercido anteriormente, porém foi dispensado do comparecimento diário ao trabalho, por prazo indeterminado. A situação, que a princípio seria provisória, permaneceu por mais de dez anos sem qualquer objeção ou reação por parte do trabalhador. O juiz convocado João Bosco Pinto Lara, relator do caso na Turma Recursal de Juiz de Fora, reconhece que o bancário se acomodou, mas, por outro lado, ressalta também que a conduta patronal é inaceitável. Ele manteve a condenação, mas reduziu o valor das indenizações impostas em primeiro grau. Com a decisão, o banco deve pagar indenização por danos materiais no valor de R$ 60 mil, além de danos morais fixados em R$ 30 mil.
Valor Econômico
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