Adicione tópicos
DARF incompleta não acarreta abandono de recurso
Publicado por Consultor Jurídico
há 11 anos
O preenchimento incompleto da guia de recolhimento de custas, sem a identificação da Vara do Trabalho, do nome do reclamante ou do número do processo não acarreta a deserção (abandono) do recurso ordinário. Com este entendimento, os ministros da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho conheceram do recurso de revista interposto por uma empresa que teve o recurso ordinário não conhecido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região em decorrência da irregularidade no preenchimento da guia DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).
Para o re...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.