Daslu é condenada por pagar salários por fora a funcionária
A Daslu — megabutique da Zona Sul paulistana freqüentada por colunáveis — foi condenada pela Justiça do Trabalho por pagar parte do salário de uma de suas vendedoras por fora. Ou seja, sem a anotação do valor real na carteira de trabalho e, em conseqüência, sem recolher as contribuições devidas.
A decisão foi tomada em 20 de maio, pelo juiz Thiago Melosi Sória, da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo. Segundo a sentença (leia a íntegra abaixo), a vendedora recebia, em média, R$ 4 mil mensais. Desse valor, R$ 1,8 mil eram pagos por fora.
A Daslu pode recorrer da decisão. A ação trabalhista foi movida por Maria Tereza Mariutti de Magalhães, que trabalhou na loja de outubro de 1996 a maio de 2003. Procurado pela revista Consultor Jurídico, o advogado Mário Sérgio de Mello Ferreira, que representou a megabutique, não foi encontrado.
Ao condenar a Daslu, o juiz determinou a expedição de ofícios à Delegacia Regional do Trabalho, ao INSS e à Caixa Econômica Federal, “com cópias desta decisão, para que tomem conhecimento dos fatos descritos”.
Na ação, a vendedora — representada pelo advogado Mário Sérgio Murano da Silva — sustentou que foi admitida pela Daslu em 7 de outubro de 1996, mas foi registrada apenas em 2 de maio de 1997. Maria Tereza trabalhou na loja até 28 de maio de 2003. Ela pediu a retificação do registro em sua Carteira de Trabalho e a inclusão na sua rescisão dos valore...
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