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Data de concessão de benefício do INSS deve ser a do ajuizamento do pedido
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
O termo inicial da concessão do benefício de amparo assistencial ao idoso deve ser a data do ajuizamento da ação. Com este entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região deu parcial provimento, por unanimidade, a apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A corte decidiu que o INSS deverá pagar as parcelas em atraso acrescidas de correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e os juros moratórios equivalentes aos juros remuneratórios da poupança.
De acordo com o relator da apelação, desembargador federal ...
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