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16 de Junho de 2024
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    Data de concessão de benefício do INSS deve ser a do ajuizamento do pedido

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    O termo inicial da concessão do benefício de amparo assistencial ao idoso deve ser a data do ajuizamento da ação. Com este entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região deu parcial provimento, por unanimidade, a apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

    A corte decidiu que o INSS deverá pagar as parcelas em atraso acrescidas de correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e os juros moratórios equivalentes aos juros remuneratórios da poupança.

    De acordo com o relator da apelação, desembargador federal ...

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