Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
30 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    DataSenado: poluição ambiental que resulta em morte deve virar crime hediondo

    Publicado por Senado
    há 5 anos

    Para 97% dos internautas que participaram de enquete divulgada pelo DataSenado, a poluição ambiental que resulte em morte deve passar a ser considerada crime mais grave com cumprimento de pena mais rigoroso.

    Na hipótese de os crimes ambientais que causam morte passarem a ser considerados hediondos, 70% dos pesquisados acreditam que o respeito ao meio ambiente vai aumentar. Já 18% acham que ele vai permanecer igual.

    A enquete ficou disponível no portal do Senado na internet entre os dias 1º e 28 de fevereiro, quando recebeu 1.106 respostas.

    Propostas

    O PL 550/2019 foi uma resposta do Senado às tragédias do rompimento das barragens de rejeitos de Brumadinho, em janeiro, e de Mariana, há três anos, em Minas Gerais. Juntos, os dois municípios têm um saldo de mais de 200 mortos e uma centena de desaparecidos, fora o impacto ambiental causado pelo vazamento de milhões de metros cúbicos de lama tóxica.

    Novas regras

    O texto reforça a efetividade da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB). Torna mais rígidas as regras de responsabilização civil, penal e administrativa das mineradoras; estabelece multas que partem de R$ 10 mil e podem chegar a R$ 10 bilhões em função da extensão do dano e do potencial econômico do infrator; e classifica como hediondo o crime de poluição ambiental quando resultar em morte — altera a Lei de Crimes Ambientais, prevendo o aumento de pena em até quatro vezes. A multa por infração ambiental deverá ser revertida obrigatoriamente à região afetada.

    O projeto também proíbe a construção de reservatórios pelo método de alteamento a montante, aquele em que a barragem vai crescendo em degraus, utilizando o próprio rejeito da mineração. E ainda obriga cada barragem ter o seu Plano de Ação de Emergência. Hoje a exigência fica a critério do órgão fiscalizador, que determina sua elaboração em função da categoria de risco e do dano potencial associado.

    A proposição é de autoria da senadora Leila Barros (PSB-DF), mas o texto aprovado é também resultado de uma construção conjunta dos senadores Antonio Anastasia (PSDB-MG) e Randolfe Rodrigues, que foram relatores na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e na CMA, respectivamente. Eles ainda aproveitaram sugestões do PL 635/2019, de Lasier Martins (Pode-RS) e do PLS 224/2016, do ex-senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES).

    Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

    • Publicações54073
    • Seguidores268528
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações117
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/datasenado-poluicao-ambiental-que-resulta-em-morte-deve-virar-crime-hediondo/689568203

    Informações relacionadas

    Dra Lorena Lucena Tôrres, Advogado
    Notíciashá 5 anos

    Ação contra a Vale: Barragem de Brumadinho e o Crime Ambiental e Humano

    Consultor Jurídico
    Notíciashá 4 anos

    Crime de poluição qualificada tem natureza permanente, decide STJ

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)