De acordo com o STJ a ação de prestação de contas não é a via adequada para que o tomador de empréstimo discuta cláusulas contratuais
Não é cabível ação de prestação de contas para discutir a evolução dos encargos cobrados em contrato de financiamento. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso de um consumidor que pretendia obter o esclarecimento a propósito das taxas, encargos e critérios aplicados no cálculo das prestações de empréstimo adquirido na Real Leasing S/A Arrendamento Mercantil.
Em seu voto, a relatora, ministra Maria Isabel Gallotti, ressaltou que “Não há, portanto, interesse de agir para pedir a prestação de contas, de forma mercantil, de receitas e débitos sucessivos lançados ao longo da relação contratual. Se o autor não possui os documentos necessários para a compreensão dos encargos contratados, assiste-lhe o direito de ajuizar ação de exibição de documento ou requerer a apresentação de documentos em caráter incidental em ação ordinária de revisão contratual cumulada com repetição de eventual indébito”, afirmou a ministra.
Fonte:
BRASIL – Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ, REsp 1244361 - em 03 de outubro de 2012 - Disponível em: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=107190 Acesso em: 03 de outubro de 2012.
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