De cada 10 leis julgadas em ADIs pelo STF, 6 são inconstitucionais
O Anuário da Justiça Brasil 2015, que será lançado nesta terça-feira (14/4), em Brasília, traz mais um Ranking de Inconstitucionalidade, o levantamento de todas as ações de constitucionalidade julgadas pelo Supremo em 2014. Veja abaixo o resultado:
Depois de dois anos em que foi obliterado pela Ação Penal 470 e em que pouco exerceu sua atribuição de controle de constitucionalidade, o Supremo Tribunal Federal retomou sua missão em 2014. Enquanto em 2012 julgou apenas 19 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) e 23 em 2013, no ano seguinte analisou o mérito de 88. Também foram julgadas uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) e uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), ambas decidindo pela inconstitucionalidade das normas questionadas.
Do total de 88 ações de controle de constitucionalidade julgadas no mérito, 57 (65%) declararam a inconstitucionalidade da norma. O resultado supera ligeiramente o índice médio de inconstitucionalidade nos julgamentos das ADIs nos últimos 26 anos. Desde que foi julgada a primeira ADI, em 1989, até 23 de fevereiro de 2015, o Supremo já analisou o mérito de 1.329 ações. Destas, 847 foram consideradas procedentes no todo ou em parte – índice de 63,7% de inconstitucionalidade.
ADIs julgadas no mérito em 2014 | ||
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Procedentes | 57 | 64,70% |
Improcedentes | 31 | 36,30% |
Total | 88 | 100% |
O aumento expressivo do número de julgamentos de ações de controle de constitucionalidade deve-se em parte ao término da tramitação da Ação Penal 470, o chamado caso do mensalão, que concentrou as atenções e as energias dos ministros do Supremo nos dois anos anteriores. Mas o aumento de produtividade no controle de constitucionalidade, uma das funções mais nobres da corte, deve-se também ao empenho do ministro Ricardo Lewandowski em dar prioridade a esse tipo de atividade, desde que assumiu a Presidência do tribunal em agosto de 2014.
Por determinação do novo presidente, a partir do segundo semestre de 2014 foram colocadas na pauta do Plenário, para julgamento definitivo de mérito, todas as ações diretas de inconstitucionalidade cujas liminares haviam sido concedidas. Iniciou-se uma verdadeira operação de limpeza de gavetas: das ações julgadas, 21 haviam ingressado antes do ano 2000; 15 questionavam a constitucionalidade de dispositivos das Constituições dos estados; três ações tinham como objeto resoluções do Confaz, conselho que reúne todos os secretários de Fazenda estaduais, o que significa que envolviam todas as unidades da Federação. Uma das normas tratava da suspensão de benefícios garantidos à Zona Franca de Manaus.
Ranking de inconstitucionalidade | |||
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Estados | Inconstitucionais | Constitucionais | Contestadas |
RS | 7 | 3 | 10 |
SP | 6 | 2 | 8 |
AL | 6 | 0 | 6 |
AM, ES | 4 | 2 | 6 |
CE, DF, RJ, RN, SC | 4 | 1 | 5 |
MT | 4 | 0 | 4 |
AC, PE, RO | 3 | 1 | 4 |
GO, MA, PA, PR, SE | 3 | 0 | 3 |
PB | 2 | 2 | 4 |
MG, PI, RR | 2 | 1 | 3 |
AP, TO, | 2 | 0 | 2 |
MS | 1 | 0 | 1 |
O Rio Grande do Sul foi o estado que teve mais normas questionadas (10), seguido por São Paulo (8). Lidera também o ranking dos estados que mais tiveram normas declaradas inconstitucionais (7); a seguir vêm São Paulo e Alagoas (6). Nesses casos, e na maioria do total geral, a principal causa da inconstitucionalidade das normas está no vício de iniciativa, ou seja, em que os deputados decidem legislar em matéria de competência exclusiva do Executivo ou colocam o estado na seara legislativa da União. O Congresso Nacional saiu-se muito bem: de 9 leis de sua autoria que foram contestadas, apenas 1 foi considerada inconstitucional. Das 6 normas que violam a Constituição na e...
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